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Espanha · Espanha e deficiência: proteção, direitos e inclusão
Data de emissão29 de jan. de 2026
Emissão total1.517.500
Máximo UE–
Edições6
Inscrição do bordo2 ★ ★ × 6, alternadamente direita/invertida
InscriçãoESPAÑA / art. 49 / INCLUSIÓN / 2026 / M
DesignerAlfonso Morales Muñoz
Casa da moedaFábrica Nacional de Moneda y Timbre / · Real Casa de la Moneda, Madrid
Sobre a ocasião de emissão
A moeda comemorativa homenageia a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e a sua participação igualitária na sociedade em Espanha.
Contexto sobre o tema
A referência temporal é a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou-a em 13 de dezembro de 2006; em 2008, entrou em vigor internacionalmente. A emissão da moeda ocorre, assim, no ano do 20.º aniversário da sua adoção. Espanha esteve entre os primeiros Estados a assinar e ratificar a Convenção.
A Convenção introduziu uma mudança de perspetiva jurídica. Nela, a deficiência não é entendida apenas como uma limitação individual da saúde. As desvantagens também surgem devido a barreiras arquitetónicas, comunicacionais, jurídicas e sociais. Por isso, a Convenção aborda, entre outros aspetos, a acessibilidade, a condução autónoma da própria vida, a educação, o trabalho, a participação política e o acesso à justiça. Os Estados Partes devem adequar a sua legislação a esses princípios e informar regularmente sobre a sua aplicação.
Em Espanha, este tema também se relaciona com a Constituição de 1978. O seu artigo 49 original utilizava uma designação posteriormente criticada como ultrapassada e depreciativa, estando ainda fortemente marcado pela assistência, pelo tratamento e pela reabilitação. No início de 2024, o artigo foi reformulado após um longo debate político e social. A formulação atual orienta-se pela abordagem dos direitos humanos da Convenção das Nações Unidas. Além disso, obriga as autoridades públicas a eliminar barreiras e a ter em conta a situação específica das mulheres e dos menores com deficiência.
As organizações representativas das pessoas com deficiência participaram de forma decisiva na preparação desta reforma. O processo mostra que não se tratou apenas de uma alteração da terminologia, mas do reconhecimento constitucional da autodeterminação e da acessibilidade. A moeda aborda, assim, tanto o aniversário de um tratado internacional como uma evolução recente do direito constitucional espanhol. Uma figura histórica ou um edifício específico não está no centro deste motivo de emissão.
A Convenção introduziu uma mudança de perspetiva jurídica. Nela, a deficiência não é entendida apenas como uma limitação individual da saúde. As desvantagens também surgem devido a barreiras arquitetónicas, comunicacionais, jurídicas e sociais. Por isso, a Convenção aborda, entre outros aspetos, a acessibilidade, a condução autónoma da própria vida, a educação, o trabalho, a participação política e o acesso à justiça. Os Estados Partes devem adequar a sua legislação a esses princípios e informar regularmente sobre a sua aplicação.
Em Espanha, este tema também se relaciona com a Constituição de 1978. O seu artigo 49 original utilizava uma designação posteriormente criticada como ultrapassada e depreciativa, estando ainda fortemente marcado pela assistência, pelo tratamento e pela reabilitação. No início de 2024, o artigo foi reformulado após um longo debate político e social. A formulação atual orienta-se pela abordagem dos direitos humanos da Convenção das Nações Unidas. Além disso, obriga as autoridades públicas a eliminar barreiras e a ter em conta a situação específica das mulheres e dos menores com deficiência.
As organizações representativas das pessoas com deficiência participaram de forma decisiva na preparação desta reforma. O processo mostra que não se tratou apenas de uma alteração da terminologia, mas do reconhecimento constitucional da autodeterminação e da acessibilidade. A moeda aborda, assim, tanto o aniversário de um tratado internacional como uma evolução recente do direito constitucional espanhol. Uma figura histórica ou um edifício específico não está no centro deste motivo de emissão.
Análise de preços do eBay
Para esta emissão existe um histórico de preços baseado em vendas reais no eBay, com mediana, intervalo e número de vendas.
Ver análise de preços2 Euro FDC/BNC – Página individual
- Tiragem
- 1.500.000
- Preço de mercado
- € 3,50
- Inscrição do bordo
- 2 ★ ★ × 6, alternadamente direita/invertida
Tiragens por forma de emissão
FDC/BU
1.500.000
Coincard
500
Blister
5.000
Conjunto de circulação
12.000
3 Edições
Outras edições
5Conjunto de moedas correntesBNC/BU
Série anual FDC – WMF 2026
- Tiragem
- 2.500
- Preço do conjunto (2 moedas)
- € 49,90
- Embalagem
- Conjunto de moedas correntes
Conjunto de moedas correntesBNC/BU
KMS BU – Emissão 2
- Tiragem
- 8.000
- Preço do conjunto (2 moedas)
- € 35,90
- Embalagem
- Conjunto de moedas correntes
Conjunto de moedas correntesProof
Conjunto Proof
- Tiragem
- 1.500
- Preço do conjunto (2 moedas)
- € 99,00
- Embalagem
Designer & Casa da Moeda
2026 · Designer: Alfonso Morales Muñoz · Prägestätte: Fábrica Nacional de Moneda y Timbre / · Real Casa de la Moneda, Madrid
2027 · Designer: – · Prägestätte: Fábrica Nacional de Moneda y Timbre / · Real Casa de la Moneda, Madrid
Spanien · Designer: – · Prägestätte: Fábrica Nacional de Moneda y Timbre / · Real Casa de la Moneda, Madrid
Preços oficiais de emissão
2026 · Blister Prooflike: € 26,00















