CC 587 2026
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Espanha · Espanha e deficiência: proteção, direitos e inclusão
Tiragem5.000
Preço de emissão€ 26,00
Data de emissão29 de jan. de 2026
EmbalagemBlister
Inscrição do bordo2 ★ ★ × 6, alternadamente direita/invertida
Preço de mercado€ 25,90
Sobre a ocasião de emissão
A moeda comemorativa homenageia a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e a sua participação igualitária na sociedade em Espanha.
Contexto sobre o tema
A referência temporal é a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou-a em 13 de dezembro de 2006; em 2008, entrou em vigor internacionalmente. A emissão da moeda ocorre, assim, no ano do 20.º aniversário da sua adoção. Espanha esteve entre os primeiros Estados a assinar e ratificar a Convenção.
A Convenção introduziu uma mudança de perspetiva jurídica. Nela, a deficiência não é entendida apenas como uma limitação individual da saúde. As desvantagens também surgem devido a barreiras arquitetónicas, comunicacionais, jurídicas e sociais. Por isso, a Convenção aborda, entre outros aspetos, a acessibilidade, a condução autónoma da própria vida, a educação, o trabalho, a participação política e o acesso à justiça. Os Estados Partes devem adequar a sua legislação a esses princípios e informar regularmente sobre a sua aplicação.
Em Espanha, este tema também se relaciona com a Constituição de 1978. O seu artigo 49 original utilizava uma designação posteriormente criticada como ultrapassada e depreciativa, estando ainda fortemente marcado pela assistência, pelo tratamento e pela reabilitação. No início de 2024, o artigo foi reformulado após um longo debate político e social. A formulação atual orienta-se pela abordagem dos direitos humanos da Convenção das Nações Unidas. Além disso, obriga as autoridades públicas a eliminar barreiras e a ter em conta a situação específica das mulheres e dos menores com deficiência.
As organizações representativas das pessoas com deficiência participaram de forma decisiva na preparação desta reforma. O processo mostra que não se tratou apenas de uma alteração da terminologia, mas do reconhecimento constitucional da autodeterminação e da acessibilidade. A moeda aborda, assim, tanto o aniversário de um tratado internacional como uma evolução recente do direito constitucional espanhol. Uma figura histórica ou um edifício específico não está no centro deste motivo de emissão.
A Convenção introduziu uma mudança de perspetiva jurídica. Nela, a deficiência não é entendida apenas como uma limitação individual da saúde. As desvantagens também surgem devido a barreiras arquitetónicas, comunicacionais, jurídicas e sociais. Por isso, a Convenção aborda, entre outros aspetos, a acessibilidade, a condução autónoma da própria vida, a educação, o trabalho, a participação política e o acesso à justiça. Os Estados Partes devem adequar a sua legislação a esses princípios e informar regularmente sobre a sua aplicação.
Em Espanha, este tema também se relaciona com a Constituição de 1978. O seu artigo 49 original utilizava uma designação posteriormente criticada como ultrapassada e depreciativa, estando ainda fortemente marcado pela assistência, pelo tratamento e pela reabilitação. No início de 2024, o artigo foi reformulado após um longo debate político e social. A formulação atual orienta-se pela abordagem dos direitos humanos da Convenção das Nações Unidas. Além disso, obriga as autoridades públicas a eliminar barreiras e a ter em conta a situação específica das mulheres e dos menores com deficiência.
As organizações representativas das pessoas com deficiência participaram de forma decisiva na preparação desta reforma. O processo mostra que não se tratou apenas de uma alteração da terminologia, mas do reconhecimento constitucional da autodeterminação e da acessibilidade. A moeda aborda, assim, tanto o aniversário de um tratado internacional como uma evolução recente do direito constitucional espanhol. Uma figura histórica ou um edifício específico não está no centro deste motivo de emissão.




