CC 587 2026
Conjunto de moedas correntes
Proof
Conjunto Proof
Espanha · Espanha e deficiência: proteção, direitos e inclusão
Tiragem1.500
Data de emissão29 de jan. de 2026
Inscrição do bordo2 ★ ★ × 6, alternadamente direita/invertida
Preço do conjunto (2 moedas)€ 99,00
Sobre a ocasião de emissão
A moeda comemorativa homenageia a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e a sua participação igualitária na sociedade em Espanha.
Contexto sobre o tema
A referência temporal é a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou-a em 13 de dezembro de 2006; em 2008, entrou em vigor internacionalmente. A emissão da moeda ocorre, assim, no ano do 20.º aniversário da sua adoção. Espanha esteve entre os primeiros Estados a assinar e ratificar a Convenção.
A Convenção introduziu uma mudança de perspetiva jurídica. Nela, a deficiência não é entendida apenas como uma limitação individual da saúde. As desvantagens também surgem devido a barreiras arquitetónicas, comunicacionais, jurídicas e sociais. Por isso, a Convenção aborda, entre outros aspetos, a acessibilidade, a condução autónoma da própria vida, a educação, o trabalho, a participação política e o acesso à justiça. Os Estados Partes devem adequar a sua legislação a esses princípios e informar regularmente sobre a sua aplicação.
Em Espanha, este tema também se relaciona com a Constituição de 1978. O seu artigo 49 original utilizava uma designação posteriormente criticada como ultrapassada e depreciativa, estando ainda fortemente marcado pela assistência, pelo tratamento e pela reabilitação. No início de 2024, o artigo foi reformulado após um longo debate político e social. A formulação atual orienta-se pela abordagem dos direitos humanos da Convenção das Nações Unidas. Além disso, obriga as autoridades públicas a eliminar barreiras e a ter em conta a situação específica das mulheres e dos menores com deficiência.
As organizações representativas das pessoas com deficiência participaram de forma decisiva na preparação desta reforma. O processo mostra que não se tratou apenas de uma alteração da terminologia, mas do reconhecimento constitucional da autodeterminação e da acessibilidade. A moeda aborda, assim, tanto o aniversário de um tratado internacional como uma evolução recente do direito constitucional espanhol. Uma figura histórica ou um edifício específico não está no centro deste motivo de emissão.
A Convenção introduziu uma mudança de perspetiva jurídica. Nela, a deficiência não é entendida apenas como uma limitação individual da saúde. As desvantagens também surgem devido a barreiras arquitetónicas, comunicacionais, jurídicas e sociais. Por isso, a Convenção aborda, entre outros aspetos, a acessibilidade, a condução autónoma da própria vida, a educação, o trabalho, a participação política e o acesso à justiça. Os Estados Partes devem adequar a sua legislação a esses princípios e informar regularmente sobre a sua aplicação.
Em Espanha, este tema também se relaciona com a Constituição de 1978. O seu artigo 49 original utilizava uma designação posteriormente criticada como ultrapassada e depreciativa, estando ainda fortemente marcado pela assistência, pelo tratamento e pela reabilitação. No início de 2024, o artigo foi reformulado após um longo debate político e social. A formulação atual orienta-se pela abordagem dos direitos humanos da Convenção das Nações Unidas. Além disso, obriga as autoridades públicas a eliminar barreiras e a ter em conta a situação específica das mulheres e dos menores com deficiência.
As organizações representativas das pessoas com deficiência participaram de forma decisiva na preparação desta reforma. O processo mostra que não se tratou apenas de uma alteração da terminologia, mas do reconhecimento constitucional da autodeterminação e da acessibilidade. A moeda aborda, assim, tanto o aniversário de um tratado internacional como uma evolução recente do direito constitucional espanhol. Uma figura histórica ou um edifício específico não está no centro deste motivo de emissão.
Informações úteis
Este conjunto contém todas as oito moedas de circulação, de 1 cêntimo a 2 euros, a moeda comemorativa de 2 euros «Mosteiro de Poblet» (CC586) e a moeda comemorativa de 2 euros «Espanha e deficiência: proteção, direitos e inclusão» (CC587), valor facial: 7,88 €.



